FLiP – Ferramentas para a Língua Portuguesa

A utilização de aspas dentro de aspas é correta, como quando, por exemplo, se realça uma palavra dentro de uma citação, ou se cita algo dentro de outra citação? Exemplo: "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei" (palavras realçadas).
Um deles está bem perto, que é o do art. 42, § 1.º" (fim de citação). Outras dúvidas relacionadas: O que fazer quando a palavra realçada for a última da citação, fazendo com que as aspas de uma e outra coincidam? Utilizam-se uma ou duas aspas no final da frase? Exemplo: "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei". ou "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos em lei"". As aspas vêm antes ou depois do ponto final numa citação? Exemplo: "Eu adoro chocolate". ou "Eu adoro chocolate."

2005-11-25, T. H. L.,

Nos exemplos citados, as aspas estão a ser usadas para identificar uma citação e para
destacar uma parte do texto. Estes são dois usos possíveis para as aspas, mas o
seu emprego simultâneo pode gerar confusão no leitor, que poderá considerar que se trata de uma citação dentro de uma citação. Por este motivo, para tornar mais claro um destaque dentro de uma citação, será aconselhável recorrer a outra
maneira de dar destaque gráfico, como o itálico (ex.: "Nos casos do art. 41 há
referência aos casos expressos em lei"), o sublinhado (ex.: "Nos casos do
art. 41 há referência aos casos expressos em lei"), o negro (ex.: "Nos
casos do art. 41 há referência aos casos expressos em lei") ou a
combinação de dois ou mais destes destaques gráficos (ex.: "Nos casos do art. 41
há referência aos casos expressos em lei").

Não é, no entanto, incorrecta a utilização de aspas dentro de aspas, devendo
haver o cuidado de fechar cada um dos conjuntos de aspas, mesmo que isso origine
sinais repetidos (ex.: "Nos casos do art. 41 há referência aos "casos expressos
em lei""); nestes casos, poderá optar pelo uso de aspas diferentes (ex.: "Nos
casos do art. 41 há referência aos «casos expressos em lei»").

2005-11-25

Helena Figueira

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *