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A entrada de "vir", no sentido de "atingir o orgasmo", está classificada como verbo pronominal. Não será reflexo?

2013-10-21, J. V. M.,

O Dicionário Priberam, como a maioria dos dicionários com
subclassificação dos verbos, utiliza a classificação “verbo pronominal” para
classificar:

1) a voz pronominal reflexa em casos de verbos transitivos em que a acção é
realizada e sofrida pelo sujeito e o pronome pessoal corresponde a um
complemento directo ou a um complemento indirecto (ex.: ele lavou-se).

2) a voz pronominal reflexa recíproca em casos de verbos transitivos que
exprimem uma acção mútua por parte de um sujeito plural, complexo ou colectivo e
em que o pronome pessoal corresponde a um complemento directo (ex.: eles
agrediram-se
).

3) verbos que contêm um pronome pessoal (chamado inerente) que não tem valor
reflexo, recíproco, impessoal ou passivo, nem qualquer função sintáctica, mas
que corresponde a uma propriedade lexical do próprio verbo; a acção é da
responsabilidade do sujeito, mas não recai sobre si próprio (ex.: ele riu-se).

O verbo vir, na acepção “atingir o orgasmo”, parece enquadrar-se no grupo 3), razão pela qual, na nossa opinião, não deve classificar-se como reflexo mas sim como pronominal.

2013-11-01

Cláudia Pinto

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