Sou utilizadora assídua do Dicionário Priberam, e hoje, mais uma vez, acedi, para verificar, porém, que Junta de Freguesia – de forma conjunta – não existe no mesmo.
Isto porque gostaria que me ajudassem a dirimir dúvidas quanto ao uso correcto das iniciais (em maiúscula ou minúscula) na designação – junta de freguesia – no decorrer de um texto. Poder-se-á considerar nome próprio? Se sim, em que circunstâncias?
2021-11-25, J. R.,
A locução "junta de freguesia" encontra-se definida no Dicionário Priberam (após as acepções da palavra junta, entre as locuções junta de dilatação e junta médica, por ordem alfabética). Esta locução poderá ser maiusculizada apenas quando for um nome próprio, isto é, quando se referir a uma entidade única e específica (ex.: este terreno já pertence à Junta de Freguesia de X; a Junta de Freguesia de Y fica na Rua Z) e não quando se referir a uma categoria de órgão administrativo ou a uma entidade indiferenciada (ex.: a assembleia de freguesia fiscaliza o executivo da junta de freguesia; ainda não sei onde fica a junta de freguesia).
Por vezes, a elisão do nome completo da junta pode gerar a dúvida e deverá ser o escrevente a decidir se se trata de um nome próprio ou de um nome comum. De qualquer forma, o utilizador da língua tem sempre a decisão estilística de usar maiúsculas sempre que ache necessário fazer algum tipo de destaque.
A reflexão feita anteriormente aplica-se também à palavra junta, quando redução de junta de freguesia.
2021-11-29
Helena Figueira