[Pronomes / Estruturas argumentais]
A entrada de "vir", no sentido de "atingir o orgasmo", está classificada como verbo pronominal. Não será reflexo?
J. V. M. , Portugal
O Dicionário Priberam, como a maioria dos dicionários com
subclassificação dos verbos, utiliza a classificação “verbo pronominal” para
classificar:
1) a voz pronominal reflexa em casos de verbos transitivos em que a acção é
realizada e sofrida pelo sujeito e o pronome pessoal corresponde a um
complemento directo ou a um complemento indirecto (ex.: ele lavou-se).
2) a voz pronominal reflexa recíproca em casos de verbos transitivos que
exprimem uma acção mútua por parte de um sujeito plural, complexo ou colectivo e
em que o pronome pessoal corresponde a um complemento directo (ex.: eles
agrediram-se).
3) verbos que contêm um pronome pessoal (chamado inerente) que não tem valor
reflexo, recíproco, impessoal ou passivo, nem qualquer função sintáctica, mas
que corresponde a uma propriedade lexical do próprio verbo; a acção é da
responsabilidade do sujeito, mas não recai sobre si próprio (ex.: ele riu-se).
O verbo vir, na acepção “atingir o orgasmo”, parece enquadrar-se no grupo 3), razão pela qual, na nossa opinião, não deve classificar-se como reflexo mas sim como pronominal.
Bibliografia: CASTELEIRO, João Malaca (dir.), Dicionário Gramatical de Verbos Portugueses, Lisboa: Texto Editores, 2007, p. XIII.
Cláudia Pinto, 01/11/2013Notas
- As respostas são datadas e escritas segundo a ortografia da norma europeia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.
- A base do dicionário foi alterada a 1 de Abril de 2009, pelo que as referências em dúvidas anteriores a esta data podem não corresponder ao conteúdo actual.
- As respostas sobre questões ortográficas são maioritariamente baseadas na norma ortográfica portuguesa de 1945, contendo as respostas mais recentes indicações sobre a ortografia antes e depois do Acordo Ortográfico de 1990.
- A bibliografia utilizada está disponível aqui.