O Acordo Ortográfico de 1990 não é explícito relativamente à questão colocada, mas permite-nos verificar que, neste e em outros casos, as diferenças ortográficas entre o português europeu e o português do Brasil não vão desaparecer com a aplicação deste acordo.
Em relação às formas connosco/conosco, mas também em relação a
outros contextos análogos, como comummente/comumente, não há no Acordo
Ortográfico de 1990, nomeadamente na
Base IV, que diz respeito às sequências consonânticas, qualquer indicação
sobre este contexto consonântico, o que permite manter as tradições ortográficas
de Portugal (ex.: connosco, comummente) e do Brasil (ex.:
conosco, comumente).
Relativamente ao uso do h inicial, a Base II
do Acordo Ortográfico preconiza, na alínea a) do ponto 1, que o h inicial se emprega "por força da etimologia: haver, hélice, hera, hoje, hora, homem, humor", o que justifica o uso de húmido com agá (válido na norma europeia do português) ou sem agá (válido na norma brasileira do português), uma vez que este pode derivar do adjectivo latino humidus que
tem também uma variante umidus.
Por outro lado, a alínea a) do ponto 2 da mesma base indica que o h inicial se suprime "quando, apesar da etimologia, a sua supressão está inteiramente consagrada pelo uso: erva, em vez de herva; e, portanto, ervaçal, ervanário, ervoso (em contraste com herbáceo, herbanário, herboso, formas de origem erudita)", o que justifica o uso
de úmido sem agá (válido na norma brasileira do português), mesmo que não houvesse o adjectivo latino umidus.
Se compararmos a Base II do Acordo de 1990 com a correspondente Base III do Acordo de 1945 (para o português de Portugal) ou com o ponto III do
Formulário Ortográfico de 1943 (para o português do Brasil), verificamos que não há nenhuma alteração pertinente nas prescrições ortográficas, mas antes que húmido ou úmido são justificáveis segundo os critérios explicitados, apesar de as tradições ortográficas das duas normas consagrarem apenas uma das formas em cada norma. |