Como deverá ser do seu conhecimento, a Priberam, sendo uma empresa privada, não
teve qualquer intervenção ou influência na redacção, aprovação e/ou aplicação do
Acordo Ortográfico de 1990, limitando-se apenas a adaptar os seus produtos de
cariz linguístico a um acordo com valor legislativo e a divulgar as novas regras
por ele estipuladas, permitindo assim aos utilizadores da língua portuguesa e
dos produtos e serviços da Priberam uma familiarização gradual com a nova
grafia. É de referir que a Priberam tem feito uma análise crítica do texto legal
e dos problemas colocados na sua aplicação efectiva, como poderá verificar na
secção Acordo Ortográfico em
www.flip.pt.
A ortografia é um conjunto de regras convencionadas; como tal, é artificial e
muitas vezes com motivações pouco claras para o utilizador.
No caso específico da alteração de pára que passa a para, (cf.
Base IX, 9.º), o texto da “Nota Explicativa” (no ponto 5.4.1) que se segue
ao texto do
Acordo Ortográfico, pretende justificar esta alteração da seguinte forma:
“a) Em primeiro lugar, por coerência com a abolição do acento gráfico já
consagrada pelo Acordo de 1945, em Portugal, e pela Lei n.º 5765, de 18 de
Dezembro de 1971, no Brasil, em casos semelhantes, como, por exemplo: acerto
(ê), substantivo, e acerto (é), flexão de acertar; acordo
(ô), substantivo, e acordo (ó), flexão de acordar; cor (ô),
substantivo, e cor (ó), elemento da locução de cor; sede
(ê) e sede (é), ambos substantivos; etc.;
b) Em segundo lugar, porque, tratando-se de pares cujos elementos pertencem a
classes gramaticais diferentes, o contexto sintáctico permite distinguir
claramente tais homógrafas.”
É de referir que esta opção parece ser inconsistente com o estipulado no n.º 3
da
Base VIII para o caso do verbo pôr e da preposição por: "3.º
Prescinde-se de acento gráfico para distinguir palavras oxítonas homógrafas, mas
heterofónicas/heterofônicas, do tipo de cor (ô), substantivo, e cor
(ó), elemento da locução de cor; colher (ê), verbo, e
colher (é), substantivo. Excetua-se a forma verbal pôr, para a
distinguir da preposição por." Repare-se como o critério que é válido
para pôr/por não parece ser suficiente no caso de pára/para, o que
é revelador de falta de sistematicidade.
Por outro lado ainda, este Acordo Ortográfico de 1990 admite, na
Base IX, 6.º b), a grafia fôrma, a par de forma, apesar de se
tratar da reinserção de uma grafia que já fora abolida quer no português
europeu, quer no português do Brasil, e de contrariar, de alguma forma, o
disposto na mesma base, ponto 10.º.
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