Na "Base
XXI" do Acordo
Ortográfico de 1990 (assim como estava na Base L do
Acordo Ortográfico de
1945), está salvaguardado que os antropónimos e nomes comerciais poderão
manter a ortografia de como foram registados, afirmando-se: "Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume
ou registo legal, adote na assinatura do seu nome.
Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas
comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em
registo público."
Não há, como se vê, qualquer excepção relativa aos topónimos, podendo então
afirmar-se que os nomes próprios de lugares sofrem as alterações ortográficas
preconizadas pelo texto legal. Assim, um topónimo como Castanheira de Pêra,
deverá, segundo a "Base
IX", ponto 9.º, passar a grafar-se Castanheira de Pera.
Da mesma forma, e segundo o mesmo ponto da mesma base, o topónimo Côa
deverá passar a grafar-se Coa; Tróia,
segundo o ponto 3.º dessa "Base
IX", deverá passar a grafar-se Troia (aliás, neste
ponto, o topónimo Azoia faz parte dos exemplos do texto legal). Também a "Base
IV" poderá alterar alguns topónimos, como é o caso de Egipto
passar a grafar-se Egito (este é também um exemplo usado no ponto
1.º, alínea b) desta base do texto legal).
Se as alterações ortográficas em geral provocam reacções apaixonadas, as
alterações em topónimos e gentílicos provocam-nas ainda mais. Se para a
população do Egipto deverá ser indiferente que o topónimo se escreva em
português com ou sem p, é provável que haja mais resistências da parte
dos naturais ou habitantes dos topónimos portugueses ou brasileiros cuja
ortografia sofre alteração.
No entanto, para relativizarmos esta questão, será útil atentar, por exemplo, ao
caso de
reacções de alguns naturais ou habitantes do estado brasileiro do Acre em relação à grafia do gentílico acriano e não acreano
(cf. "Base
V", 2.º, alínea c). Esta indicação de escrever com i e
não com e os derivados em que entram os sufixos -iano
e -iense não estava prevista no
Formulário Ortográfico de 1943, que
regulava a ortografia brasileira (daí a reacção de alguns habitantes do Acre), mas estava
no texto de 1945 (que é o documento legal que regula a ortografia da norma
portuguesa anterior ao Acordo de 1990), que fez com que, por exemplo, o gentílico
açoriano passasse a ser a única forma correcta, em detrimento da forma
açoreano, apesar de ser possível
encontrar ainda as grafias açoreano e açoreana, nomeadamente em
textos antigos e em nomes comerciais.
Por contraponto a esta relativização, refira-se ainda a grafia do topónimo
Bahia na norma brasileira do português (Baía na norma portuguesa, o
que institui mais uma divergência ortográfica que se mantém mesmo após a
aplicação do Acordo Ortográfico de 1990),
que constitui uma excepção a todas as indicações ortográficas portuguesas e
brasileiras anteriores ou posteriores ao Acordo de 1990 para o uso do h, mas que
ainda assim se consagrou no português do Brasil.
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